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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7821/2005 - AP. - A Dr.ª Castela Rio, juíza de direito da 4.ª Vara 1.ª Secção - 3.ª e 4.ª Varas Criminais do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1350/00.1 PIPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Diogo Filipe Miranda Ferreira, filho de José Adelino Gomes Ferreira e de Guilhermina Miranda Silva Ferreira, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Abril de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13103771, com domicílio na Rua Álvares Cabral, 406, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º alíneas d) e), 203.º e 204.º n.º 1 alíneas b) e n.º 2 alíneas e), praticado em 8 de Outubro de 2000, por despacho de 24 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir de 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
25 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Castela Rio. - A Oficial de Justiça, Laura Maria C. P. Andrade.
