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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7824/2000 - AP. - O Dr. Victor Sérgio Sequinho dos Santos, juiz de direito do Tribunal de Instrução Criminal de Évora, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 114/97, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel Ferreira, solteiro, repositor, nascido a 30 de Abril de 1970, natural de Luanda, Angola, filho de Tomás Ferreira Manuel e de Nazaré João Maza, titular do bilhete de identidade n.º 16137105, emitido em 26 de Junho de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praceta do General Humberto Delgado, lote 2, 1.º, esquerdo, Ramada, Loures, sob a acusação de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarado contumaz, tudo com a observância dos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade ou passaporte, e efectuar actos de registo em quaisquer conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, bem como de aí obter qualquer certidão ou obter certidões em qualquer repartição de finanças, cartão de contribuinte e certificados do registo criminal.
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Victor Sérgio Sequinho dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, Artur Fialho.
