Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7824/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 528/99.3GAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Silvino Manuel Ferreira Agostinho, com último domicílio na Residência Pedra Alta, P. Bombault, Nogent Sur Marne, França, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.os 1, alínea a) e 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente a obtenção ou renovação de bilhete de identidade ou passaporte, bem como certidões, junto de conservatórias dos registos civil, predial ou comercial.
3 de Abril de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - A Oficial de Justiça, Célia Maria Madeira.
