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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7828/2000 - AP. - O Dr. Raul Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que por despacho de 21 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum colectivo n.º 148/99, que o Ministério Público nesta comarca move contra Maria Floripes Miranda Paiva, portadora do bilhete de identidade n.º 6288415, do Arquivo de Identificação de Lisboa, nascida a 7 de Outubro de 1965, filha de António Correia Paiva e de Maria Amélia Miranda Alves, com última residência conhecida na Avenida da Liberdade, 114, 3.º, esquerdo, em São João da Madeira, por se encontrar pronunciada pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido nos termos do artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3 do Código Penal, em concurso real com um crime de burla, previsto e punido nos termos do disposto no artigo 217.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, foi esta declarada contumaz, o que implica, para a arguida, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por esta após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de obter ou renovar o passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte, número de contribuinte e certidão do registo de nascimento.
24 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - O Escrivão-Adjunto, Arnaldo Moreira Costa.
