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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7828/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana de Castro Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo, Tribunal Judicial de Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 50/04.8PTPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Ferreira de Abreu, filho de Domingos de Abreu e de Maria Isabel da Costa Ferreira, natural de Azurém, Guimarães, nascido em 7de Fevereiro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 7586026, com domicílio na Rua de Vilar de Cima, n.º 169, S. Romão do Coronado. 4785-000Trofa, por se encontrar acusado da prática de um crime de Condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana de Castro Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ermelinda Maria S. M. Pereira.
