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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7829/2005 - AP. - O Dr. Orlando Sérgio Rebelo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 7026/03.OTDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Elisa Silva Ruela, filha de Aldemiro Ruela e de Maria do Socorro Silva Ruela, natural de Rio de Janeiro, Brasil, nascido em 22 de Setembro de 1964, titular do passaporte n.º Cm 151029, com domicílio na Rua Faria Guimarães, 528, 4.º, direito, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de Burla simples, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2-A), ambos do Código Penal, praticado em 29 de Abril de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Ermelinda Maria S. M. Pereira.
