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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7831/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Fale, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Ribeira Grande, faz saber que no Processo Sumário (artigo 381.º do CPP) n.º 49/05.7PCRGR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Luís da Ponte Carreiro, filho de Miguel Carreiro e de Maria de Lurdes Carreiro, natural de Ponta Delgada, São José [Ponta Delgada], de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Junho de 1974, solteiro, com profissão de Agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 12493541, segurança social n.º 10321331277, com domicílio na Rua de Baixo, 37, Fenais da Luz, 9545-000 Fenais da Luz, o qual foi em 10 de Maio de 2005, despacho, outras condenações ou decisões - cumprimento da pena de três meses de Prisão, aplicada por sentença de 31 de Janeiro de 2005, em regime contínuo, nos termos do artigo 488.º, do Código do Processo Penal, transitado e julgado em 15 de Fevereiro de 2005, pela prática de um crime de Condução, sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Janeiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Falé. - A Oficial de Contas, Maria Emília Esperança.
