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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7833/2000 - AP. - Faz-se saber que por despacho de 21 de Janeiro de 2000, exarado pelo juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça nos autos de processo comum n.º 575/92, foi declarada cessada a contumácia por descriminalização do crime imputado ao arguido Vito Manuel Santos Jacinto, casado, comerciante, nascido a 18 de Dezembro de 1954, natural de Santa Catarina, Caldas da Rainha, filho de Júlio Martins Jacinto e de Silvina Fialho Santos, titular do bilhete de identidade n.º 4344566, de 8 de Março de 1988, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, residente em Relvas, Santa Catarina, ao qual era imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea a) do Código Penal.
21 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Bela Dias Cupertino. - O Oficial de Justiça, António José J. Sousa.
