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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7833/2005 - AP. - O Dr. Vítor Manuel de Azevedo Soares, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Santa Cruz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 115/01.8TASCR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luca Moro filho de Pietro Moro e de Maria Teresa Iolanda Bartolini In Moro nacional de Itália nascido em 16 de Agosto de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 15744, com domicílio na Rua São José, Edifício São José, n.º 22, 3.º, Santa Luzia, Representante Restaurante Unipessoal, 9000-000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de Emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 1 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Vítor Manuel de Azevedo Soares. - O Oficial de Justiça, Luísa Alves.
