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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7837/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria Oliveira Baptista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que no processo comum n.º 64/95.7TAALQ, pendente nesta comarca contra a arguida Maria Antonieta Correia Sotta Rola Trindade, casada, comerciante, nascida em 19 de Novembro de 1954, natural da freguesia da Ajuda, Lisboa, filha de José Rodrigues da Assunção Sotta e de Antonieta Boavida da Silva Correia Sotta, e com última residência conhecida no Largo do Casal Vistoso, 2-F, loja 9, 1900 Lisboa, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 22 de Fevereiro de 1999, por lhe haver sido imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995. A presente declaração implica, para a arguida, a suspensão dos ulteriores termos do processo, até que a arguida se apresente em juízo, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de contribuinte, bem como a proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóvel, e a proibição de obter atestado de residência ou de insuficiência económica junto das entidades locais competentes.
27 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Maria Oliveira Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Barata.
