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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 784/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge Machado Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 492/94.5TBGMR (ex-processo n.º 1529/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido Adão Manuel Rodrigues Ribeiro, filho de Joaquim Henriques Mendes Ribeiro e de Felícia Maria Rodrigues, natural da freguesia de Selho, São Jorge, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de de 1955, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 3838339, residente no Largo do Cainéu, Ronfe, 4800 Guimarães, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Fevereiro de 1993, por despacho de 26 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
28 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge Machado Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
