Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7841/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 521/00.5TBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo António Cordeiro Martins, filho de Domingos Martins Gonçalves e de Aurora de Jesus Cordeiro, natural de Covilhã, Santa Maria [Covilhã], de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8131319, com domicílio na Rua de S. Tiago, 2025-562 Tremês, por se encontrar acusado da prática de um crime de Desobediência, previsto e punido pelos artigos 167.º, n.º 4, do Código da Estrada e 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, e ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
10 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
