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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7842/2000 - AP. - Faz-se saber que por despacho de 23 de Dezembro de 1999 proferido nos autos de processo comum, singular n.º 321/97.8PBALM(B) do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz, o arguido Mário Jorge Lopes da Silva Ferreira, nascido em 26 de Agosto de 1961, natural do Castelo, Lisboa, filho de Adolfo da Silva Ferreira e de Aida Lopes de Almeida da Silva Ferreira, com última residência conhecida na Rua de São Tomé e Príncipe, 45, 1.º, direito, Setúbal, por ter cometido um crime de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea l) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 23 de Dezembro, do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e quaisquer certidões e registos junto das autoridades públicas, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
13 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.)
