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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7842/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4074/02.1 TBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mercês Almeida Silva Santos, filho de Manuel da Silva e de Rosa Moreira de Almeida, natural de Valongo, Sobrado [Valongo], nascido em 31 de Julho de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9149986, com domicílio na Rua Cidade D'agem, Casal Bravo - Jardim Baixo, 2000-000 Santarém, o qual foi em 22 de Junho de 2004, Acórdão de Condenação/Internamento (para efeitos de compatibilidade), Acórdão, Condenado na pena de 5 anos de prisão, transitado em julgado em 14 de Julho de 2004, pela prática de um crime de Tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º n.º 1 e 24.º alínea j) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 476.º, 335.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar; a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, e ainda, o arresto de bens que lhe vierem a ser conhecido.
11 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira, A Oficial de Justiça, Madalena Sousa.
