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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7861/2005 - AP. - O Dr. Luís Filipe de Melo e Silva, juiz de direito, auxiliar, do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 435/02.4GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Xavier Ramos da Costa Valente, filho de Isildo Hugo da Costa Valente e de Maria Helena Ferreira Duarte Ramos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Maio de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11609149, com domicílio em Curtageira, C.C.I., 1906, Alhos Vedros, 2860 Moita, o qual foi em 6 de Agosto de 2002, por sentença, condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, perfazendo a multa global de 300,00 euros, a 9 de Janeiro de 2004, por despacho, atenta a impossibilidade voluntária e coerciva de pagamento da multa, convertida a pena aplicada nestes autos ao arguido em 80 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 10 de Fevereiro de 2004, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Julho de 2002 foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Filipe de Melo e Silva. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
