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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7862/2005 - AP. - A Dr.ª A Dr.ª Susana Torrão Cortez, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 318/03.0TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Odair José Pereira Barbosa, filho de Ângelo Pereira Barbosa e de Betúlia Gonçalves Barbosa, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 8 de Setembro de 1974, solteiro, titular do número de identificação fiscal 231526750, e do bilhete de identidade estrangeiro n.º 28105991-3, com domicílio na Praceta Ilha da Madeira, 3, 1.º E, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, praticado em 19 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias que o arguido possua em seu nome, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Torrão Cortez. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
