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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7865/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo abreviado, n.º 331/02.5PTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Constantin Cataraga, filho de Micael Cataraga e de Eiroseni Cataraga, nascido em 3 de Junho de 1958, casado, com domicílio na António e João, Limitada, Rua Brites de Almeida, 13, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, artigo 292.º, n.º 1 e 69.º, n.º 1, alínea a), Código Penal, praticado em 29 de Setembro de 2002 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2 e n.º 4 do Código Penal, praticado em 29 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes. - A Oficial de Justiça, Elina Dias.
