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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 787/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 430/02.3TAENT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel da Silva Pais Moreira, filho de Manuel António Matos Pais Moreira e de Armanda Aurora da Silva Tiago Moreira, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido em 14 de Novembro de 1967, estado civil desconhecido, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 8168626, emitido em 12 de Dezembro de 2000, por Faro, com domicílio na Rua de Moçambique, 70, rés-do-chão, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 23 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - O Oficial de Justiça, Vítor Daniel Miguel P. da Guia.
