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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7871/2005 - AP. - O Dr. Sérgio Almeida, juiz de direito da Vara de Competência Mista do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 521/95.5JASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido António José da Silva, com domicílio no Estabelecimento Prisional, Carregueira, o qual se encontra acusado pela prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea e), e previsto e punido, actualmente, nos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, e nos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal (versão de 1995), um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea e), e previsto e punido, actualmente, nos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1, e um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea e), e previsto e punido, actualmente, nos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, por despacho de 6 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
15 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Sérgio Almeida. - A Oficial de Justiça, Ana Bela Ramalho Ramos Fernandes.
