Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7872/2005 - AP. - O Dr. Luís Ribeiro, juiz de direito da Vara de Competência Mista do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 576/01.5PCSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Miguel Gonçalves Relógio, filho de António Gonçalves Relógio e de Custodia Maria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Março de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12411098, com domicílio na Rua Mário Sacramento, 30, 3.º, C, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1) e a proibição de obter ou renovar documentos e certidões, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das Conservatórias do registo civil, comercial, predial e automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
11 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Ana Bela Ramalho Ramos Fernandes.
