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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7878/2005 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Silves, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 607/04.7GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduard Vasenev, filho de Vitaliv Vasenev e de Rima Vesenev, de nacionalidade russa, nascido em 10 de Julho de 1969, casado, titular da licença de condução n.º FA-185232, com domicílio na Edifício Domus Maris, Apartado 978, Olhos de Água, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 24 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Irene Clotilde de O. A. Santos.
