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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 788/2004 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 557/03.4TBESP, pendente neste Tribunal contra o arguido Narciso Manuel da Cruz Teixeira Ferreira, filho de Albertino Manuel da Cruz Ferreira e de Deolinda Teixeira, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Setembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11995002, emitido em 5 de Abril de 2001, por Lisboa, válido até 5 de Março de 2007, com domicílio na Rua do Professor Maria José Matos, 76, 4415-515 Grijó, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 26.º, 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), com referência ao artigo 202.º, alínea a) e n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea d), todos do Código Penal, praticado em 29 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Cremilde de Jesus Maia.
