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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7882/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1044/97.3PASNT, pendente neste Tribunal contra a arguida Elizabete Coelho Guimarães, filha de Mário Teixeira Guimarães e de Arminda das Neves Coelho, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, nascida em 28 de Fevereiro de 1971, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10156292, com domicílio na Rua da Presa, 11, ex-lote 21, 4.º B, Serra das Minas, 2635 Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física em 16 de Junho de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Cristina Peniche.
