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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7885/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 269/97.6TASNT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Dulce Gama Pereira de Miranda Rodrigues, filha de Celestino da Conceição Pereira e de Maria Alice de Albuquerque Gama Pereira, natural de Guiné-Conacri, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Março de 1954, casada sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 6489369, com domicílio na Tapada do Mocho, lote C-1.º direito, Paço de Arcos, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 19 de Março de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Cristina Peniche.
