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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 789/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 8 de Julho de 1999, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 29 167/90.7TD, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Mamede Salazar d'Eça, filho de Francisco Campos Salazar d'Eça e de Maria da Conceição Salazar d'Eça, natural de Luanda, Angola, nascido a 12 de Junho de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 7864265, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência no Alto da Chapeleira, lote 87, Lisboa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção actual, artigo 313.º do Código Penal, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 30 de Agosto de 1996, que declarou aquele arguido contumaz.
15 de Setembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
