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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7893/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Tavira, faz saber que no processo abreviado, n.º 61/03.0TATVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Nelson Carlos Pinto Baião, filho de Abel Lemos Baião e de Maria Irene da Silva Pinto Baião, de nacionalidade angolana, nascido em 13 de Junho de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8202877, com domicílio na Rua dos Moinhos, 25, Cova da Moura, Buraca, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Catarina Eufémia S. F. Teixeira.
