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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7903/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Sousa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Tomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 156/03.OTATMR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Sebastião João Domingos, filho de Sebastião Manuel Domingos e de Francisca Maria de Sousa, natural de Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Julho de 1977, solteiro, com domicílio na Colina do Sol, Rua Abel Manta, Lote 4, 3.º, direito, Amadora, 2700-004 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Sousa. - O Oficial de Justiça, José Alberto M. Reis.
