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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7904/2005 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Tomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 654/02.3TATMR, pendente neste Tribunal contra a arguida Rita Isabel Castro Navarro Resende Moreira, filha de Norberto Ferreira Moreira e de Maria Edite Castro Navarro Resende, de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Agosto de 1974, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11102603, com domicílio na Rua Bento de Jesus Caraça, 126, 1.º, esquerdo, A, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e/ou carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas (central, regional e local) incluindo consulados de Portugal.
19 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Manuela Simões.
