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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7907/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Emídio, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Tondela, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 333/05.0TBTND, pendente neste Tribunal contra o arguido Severiano António Rodrigues Correia, filho de Severiano Correia e de Luísa Sousa Virote Correia, natural de Ajuda, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Agosto de 1948, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1089940 e Maria Teresa Alexandre Bouto Rodrigues Correia, filha de Joaquim Emílio Bouto e de Rosa Joaquina Alexandre Bouto, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 16 de Maio de 1947, casada, titular do bilhete de identidade n.º 00134450, ambos com último com domicílio na Rua Presidente Arriada, 29, rés-do-chão, esquerdo, 1200-771 Lisboa, por se encontrarem acusados da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, à data dos factos previsto e punido pelos artigos 30.º do Código Penal e 24.º, n.os 1, 2 e 5 do RGIFNA e actualmente pelos artigos 30.º do Código Penal e 105.º, n.os 1 e 2 do RGIT, praticado em data indeterminada, foram os mesmos declarados contumazes, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Emídio. - O Oficial de Justiça, Rui Nunes.
