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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 791/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 21 de Junho de 1999, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 6589/94.4TD, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João José Geraldes Peralta, filho de José Peralta e de Maria Rosa Guerrinha Geraldes Peralta, natural de Salgueiro, Fundão, nascido a 12 de Junho de 1972, por haver cometido o crime de desobediência à lei militar, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1995, que declarou aquele arguido contumaz.
17 de Setembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
