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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 791/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 71/95.0TBLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Hugo da Costa Miranda, filho de Fernando Miranda e de Maria Augusta da Costa, natural da freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Outubro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7425166, residente na Urbanização de D. Ana, lote 9, rés-do-chão, direito, Lagos, 8600 Lagos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 214.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 3 de Maio de 1994, por despacho de 4 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido em juízo.
8 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Ana Mestre.
