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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7919/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Cajeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Vale de Cambra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 37/98.8IDAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Jorge Quadros Almeida Ribeiro, filho de António de Almeida Ribeiro e de Judite de Jesus Quadros Cara de Anjo, nascido em 23 de Maio de 1940, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1656770, com domicílio na Praça, Macieira de Cambra, 3730 Vale de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 7 de Maio de 2001 e um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 7 de Maio de 2001, por despacho de 18 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter comparecido em juízo e ter prestado termo de identidade e residência.
20 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Cajeira. - A Oficial de Justiça, Elisa Almeida.
