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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 792/2006 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1058/01.0PVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Alberto Vieira Dias, filho de Mário José Dias e de Carmen Vieira, nascido em 8 de Fevereiro de 1966 em São Nicolau, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 9925824, com domicílio no Bairro S. João de Deus, Bloco H, Casa 31, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 8 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Medeiros.
