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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7921/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Cajeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Vale de Cambra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 310/94.4TBVLC, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Jorge de Quadros de Almeida Ribeiro, filho de António de Almeida Ribeiro e de Judite de Jesus Quadros Cara de Anjo, natural de Vila Chã, Vale de Cambra, nascido em 23 de Maio de 1940, casado sob regime de comunhão geral de bens, titular do número de identificação fiscal 111753376 e do bilhete de identidade n.º 1656770, com domicílio na Praça, Macieira de Cambra, 3730 Vale de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Maio de 1994, por despacho de 18 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Cajeira. - A Oficial de Justiça, Maria José.
