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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7927/2005 - AP. - A Dr.ª Sara Reis Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Vale de Cambra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 56/04.7GAVLC, pendente neste Tribunal contra o arguido José Lopes de Paiva, filho de Constantino de Oliveira Paiva e de Maria Rosa de Oliveira Lopes, natural de Macieira de Cambra, Vale de Cambra, nascido em 4 de Abril de 1972, com domicílio em Gainde, Macieira de Cambra, 3730 Vale de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviço de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
27 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sara Reis Marques. - A Oficial de Justiça, Isabel Coutinho.
