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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7928/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Valença, faz saber que no Processo abreviado, n.º 357/03.1 GBVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido Arnaldo Manuel da Silva Augusto, filho de José Maria Augusto e de Aurolina da Silva Teixeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Dezembro de 1967 em S. Sebastião da Pedreira, Lisboa, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8557260, com domicílio na Rua Ferreira de Castro, lote 354, 2.º, esquerdo, Chelas, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 2003 e um de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 5 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar ou obter quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente Conservatórias de registo civil, predial, comercial, automóvel e notariado, divisão de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia (artigo 337.º, n.os 1 e 3, Código de Processo Penal).
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Jorge Oliveira.
