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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 793/2004 - AP. - O Dr. Miguel Ferreira Vaz, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 31/02.6IDCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel da Silva Costa, filho de Mário Marques Costa e de Maria da Estrela Figueiredo da Silva, natural da freguesia de Alhadas, concelho de Figueira da Foz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1964, casado, empreiteiro da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 7409825, emitido em 27 de Agosto de 1996, por Coimbra, com domicílio em Alhadas de Baixo, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras (RJIFNA), praticado em 31 de Julho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Martins. - A Oficial de Justiça, Dorinda Freire Marques.
