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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7937/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 561/02.0PBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido João Samuel Pedra Marques Silva, filho de José Samuel de Araújo Marques da Silva e de Benvinda Correia Pedra Marques da Silva, natural de Viana do Castelo, Santa Maria Maior, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Fevereiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10509251, com último domicílio no Largo Cidade da Baia, lote 13, rés-do-chão, direito, traseiras, 4900 Viana do Castelo, o qual foi por sentença proferida em 3 de Dezembro de 2004, condenado na pena de multa de 350 dias de multa à taxa diária de 5,00 euros em cúmulo de penas, a qual ainda não transitou em julgado, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, praticado em 29 de Setembro de 2002, um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 9 de Outubro de 2004 e um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 9 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Rosa Mendes.
