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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7943/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 547/93.3TBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Cílio Gonçalves Domingues, filho de Domingos Domingues e de Clotilde Gonçalves, natural de Granja, Boticas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Maio de 1945, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 2809509, com domicílio na Rua Comandante Luís Pinto Silva, 199, 4830 Póvoa de Lanhoso, de que foi em 7 de Fevereiro de 1994, condenado por acórdão, transitado em julgado em 14 de Setembro de 1994, em cúmulo jurídico na pena única de quatro anos de prisão, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 23/91, de 4 de Julho, foi declarado perdoado ao arguido um ano da pena (única) de prisão aplicada, pela prática dos crimes falsificação, previsto e punido pelos artigos 237.º e 244.º, n.º 1, do Código Penal e burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, aliena c), do Código Penal, tendo sido determinado o cumprimento da pena de 20 dias de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quer seja a seu requerimento ou por procurador, mandatário ou gestor de negócios quaisquer documentos, passaportes, bilhete de identidade carta de condução, certidões ou registos junto de qualquer autoridade pública, por tal se afigurar necessário para desmotivar a actual situação de contumácia.
16 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
