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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 795/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 92/99.3PTLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Said Limane, filho de Limane e de Sahra Limane, natural de Old Arif, de nacionalidade marroquina, nascido a 1 de Março de 1966, servente, com domicílio na Quinta da Alçada, 4, rés-do-chão, direito, Leiria, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sob a influência do álcool, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
