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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 795/2004 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 791/01.1PTFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Juan Carlos Fernandes Agrela, filho de António Fernandes de Agrela e de Conceição da Ascensão Fernandes Agrela, concelho de Venezuela, com nacionalidade venezuelana, nascido em 18 de Junho de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13104753, com domicílio no Sítio do Lombo de São João, Ponta do Sol, 9360 Ponta do Sol, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Maria da Paz Fernandes.
