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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7952/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Lema Nogueira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Vila Nova de Cerveira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 140/03.4GAVNC, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio António da Costa Coelho e Silva, filho de Joaquim José Coelho da Silva e de Maria de Lurdes Ferreira da Costa e Silva, natural de Vila Nova de Cerveira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1982, solteiro, com profissão de padeiro, titular do bilhete de identidade n.º 12474742, com domicílio no Lugar da Cruz Velha, Vila Praia de Âncora, 4910 Caminha, por se encontrar acusado da prática de três crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alíneas d) e e), 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), praticados em 10 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Lema Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Domingues.
