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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7956/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 438/02.9TBVN F, pendente neste Tribunal contra o arguido Dmitro Ursaki, filho de Niculai Ursani e de Barbara Ursani, de nacionalidade ucraniana, nascido em 25 de Setembro de 1972, solteiro, titular do passaporte n.º AM612075, com domicílio na Rua Beco da Era, 12, B, Ribeirão, 4760 Vila Nova de Famalicão, o qual foi em 17 de Junho de 2002, por sentença, condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade), condenado na pena de 70 dias de multa à taxa diária de 2 euros, o que perfaz o montante global de 140,00 euros, em 11 de Novembro de 2003, por despacho, procedeu-se à conversão da pena de multa em 46 dias de pena de prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º, n.º 1 do Código Penal, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal.A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Alves.
