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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7960/2005 - AP. - A Dr.ª Cassilda Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 222/03.2GAVN F, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre José Amorim Batista, filho de José Martins Batista e de Ana Maria Barros Batista, natural de Póvoa de Varzim, Estela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Janeiro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12646888, com domicílio em Vila de Rates, Rua que tem o Café Santo António, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 22.º, n.os 1 e 2, alínea a), 23.º, n.os 1 e 2, n.º 1, alíneas a) e b), 202.º, alíneas d) e e), 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), todos do Código Penal, praticado em 18 de Fevereiro de 2003 foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Cassilda Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Alves.
