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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7985/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 735/03.6PAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Aurélio Jorge Machado Lourenço, filho de Ernesto Ferreira Lourenço e de Maria de Lurdes Machado Barbosa Lourenço, natural de Senhora da Hora, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Dezembro de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 08886278, com domicílio na Rua D. António Castro Meireles, 1222, Baguim do Monte, Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Augusta Caetano.
