Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7986/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4717/03.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Elio Romeu Lourenço Simões, filho de Élio Romeu Prata Simões e de Maria Amélia da Conceição Lourenço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Dezembro de 1967, solteiro, titular do número de identificação fiscal 151019762, e do bilhete de identidade n.º 8097897, com domicílio na Praceta José Maria, 100, 1.º, esquerdo, 4400-481 Lavadores, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 13 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores C. G. Araújo.
