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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7993/2005 - AP. - A Dr.ª Liliana Carvalho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Real, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 190/96.5TBVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Moreira Carvalho Pinto da Nóbrega, filho de Joaquim Alfredo Pinto da Nóbrega e de Antónia Deolinda M. de Carvalho Pinto da Nóbrega, nascido em 23 de Outubro de 1939, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7159520, com domicílio na Rua Ferreira Penteado, 1349, Combui, Cep 13010, 041 Campinas, S. Paulo, Brasil, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo11.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Junho de 1996, por despacho de 9 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
18 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Liliana Carvalho. - A Oficial de Justiça, Lúcia Maria Correia Reis da Silva.
