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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8/2004 - AP. - O Dr. Raul Cordeiro, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 809/99.6GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Martins de Oliveira Melo, casado, pintor, nascido a 5 de Setembro de 1962, natural de São João do Monte, Tondela, residente em Vale do Lobo, Préstimo, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Agosto de 1999, por despacho de 7 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Arnaldina Costa.
