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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8005/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Viseu, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 165/01.4IDVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido Gaspar António Camelo Vilares, filho de Júlio Augusto Vilares e de Maria Arminda Camelo, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Abril de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 8569027, com domicílio na Estrada Velha de Abraveses, 175, 1.º, esquerdo, Abraveses, 3510-193 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Ada Maria de Almeida Nascimento.
