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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8018/2004 - AP. - O Dr. Luís Manuel Fidalgo Alegria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 422/93.1TBABT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Rodrigues Lino, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Setembro de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2447904, com domicílio na Quinta da Azenha Nova, Fundão, 6230-000 Fundão, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Agosto de 1991; por despacho de 24 Maio de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição do procedimento pela prática do crime acima indicado.
27 de Maio de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Fidalgo Alegria. - O Oficial de Justiça, Luís António Gracio.
